JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946

Transfere o cargo de advogado, padrão XIV, lotado na Repartição Central de Policia, para o quadro da Consultoria Jurídica do Estado e altera a denominação do mesmo cargo.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, n° I, do Decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 8 de novembro de 1946.


Art. 1º

É transferido para a Consultoria Jurídica do Estado o atual cargo de advogado, padrão XIV, da Repartição Central de Policia.

Art. 2º

Ao titular do cargo, que passara a ser 7° consultor, serão atribuídas as respectivas funções pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946