Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946
Transfere o cargo de advogado, padrão XIV, lotado na Repartição Central de Policia, para o quadro da Consultoria Jurídica do Estado e altera a denominação do mesmo cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transferido para a Consultoria Jurídica do Estado o atual cargo de advogado, padrão XIV, da Repartição Central de Policia.