Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971
Altera o Decreto n° 19.801, de 08 de agosto de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VII da Constituição do Estado, nos termos do artigo 1º do Ato Institucional nº8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 16 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1971.
A Secretaria das Obras Públicas passa a demoniar-se Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.
O cargo de Secretário das Obras Públicas passa a denominar-se Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.
O artigo 10, inciso XI, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação: XI - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS PÚBLICAS a) Desenvolvimento Regional e Local; b) Obras Públicas, Serviços e Equipamentos Urbanos; c) Saneamento Básico e do Meio Ambiente; d) Assistência Técnica a Serviços e Obras Públicas Municípais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.