Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971

Altera o Decreto n° 19.801, de 08 de agosto de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VII da Constituição do Estado, nos termos do artigo 1º do Ato Institucional nº8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 16 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1971.


Art. 1º

A Secretaria das Obras Públicas passa a demoniar-se Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

Parágrafo único

O cargo de Secretário das Obras Públicas passa a denominar-se Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

Art. 2º

O artigo 10, inciso XI, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação: XI - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS PÚBLICAS a) Desenvolvimento Regional e Local; b) Obras Públicas, Serviços e Equipamentos Urbanos; c) Saneamento Básico e do Meio Ambiente; d) Assistência Técnica a Serviços e Obras Públicas Municípais.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971