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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971

Altera o Decreto n° 19.801, de 08 de agosto de 1969.

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Art. 1º

A Secretaria das Obras Públicas passa a demoniar-se Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

Parágrafo único

O cargo de Secretário das Obras Públicas passa a denominar-se Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.