Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971
Altera o Decreto n° 19.801, de 08 de agosto de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria das Obras Públicas passa a demoniar-se Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.
Parágrafo único
O cargo de Secretário das Obras Públicas passa a denominar-se Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.