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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21195 de 12 de Julho de 1971

Altera o Decreto n° 19.801, de 08 de agosto de 1969.

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Art. 2º

O artigo 10, inciso XI, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação: XI - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OBRAS PÚBLICAS a) Desenvolvimento Regional e Local; b) Obras Públicas, Serviços e Equipamentos Urbanos; c) Saneamento Básico e do Meio Ambiente; d) Assistência Técnica a Serviços e Obras Públicas Municípais.