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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914

Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.

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Art. 2º

É reduzido de 352 para 292 o numero de soldados de cada regimento de cavallaria da mesma milícia.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2105 /1914