Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914
Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É reduzido de 352 para 292 o numero de soldados de cada regimento de cavallaria da mesma milícia.