Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914
Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado um grupo de metralhadoras na Brigada Militar, conforme o quadro annexo.