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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914

Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RI GRANDE DO SUL, attendendo á conveniência do serviço e de acôrdo com a proposta do Commando da Brigada Militar, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20 n. 3.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1914.


Art. 1º

Fica creado um grupo de metralhadoras na Brigada Militar, conforme o quadro annexo.

Art. 2º

É reduzido de 352 para 292 o numero de soldados de cada regimento de cavallaria da mesma milícia.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


A. A. BORGES DE MEDEIROS.

Anexo
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914