Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914
Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RI GRANDE DO SUL, attendendo á conveniência do serviço e de acôrdo com a proposta do Commando da Brigada Militar, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20 n. 3.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1914.