Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914
Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.
Revogam-se as disposições em contrario.