Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914

Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.