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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 16 de Novembro de 1914

Crêa um grupo de metralhadoras na Brigada Militar e reduz o numero de soldados de cada regimento de cavalaria.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2105 /1914