Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946
Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade ora reorganizada entrará em funcionamento imediato, provendo-se mediante portaria, e na conformidade do art. 36 dos Estatutos por êste aprovados, os cargos da Diretoria provisória que procederá a incorporação da Sociedade e a dirigirá até a realização da primeira Assembléia Geral.