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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946

Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.

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Art. 2º

A entidade ora reorganizada entrará em funcionamento imediato, provendo-se mediante portaria, e na conformidade do art. 36 dos Estatutos por êste aprovados, os cargos da Diretoria provisória que procederá a incorporação da Sociedade e a dirigirá até a realização da primeira Assembléia Geral.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2090 /1946