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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946

Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com o art. 3° do decreto-lei estadual n° 1.159, de 31 de agosto de 1946.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 26 de setembro de 1946.


Art. 1º

E' reorganizada a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite (S.A.B.E.L.), a qual passará a denominar "Entrepostos do Leite Sociedade Anônima", (E.L.S.A.), regendo-se segundo os Estatutos que com êste baixam, assinados pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º

A entidade ora reorganizada entrará em funcionamento imediato, provendo-se mediante portaria, e na conformidade do art. 36 dos Estatutos por êste aprovados, os cargos da Diretoria provisória que procederá a incorporação da Sociedade e a dirigirá até a realização da primeira Assembléia Geral.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946