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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946

Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2090 /1946