Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946
Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.
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