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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946

Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.

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Art. 1º

E' reorganizada a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite (S.A.B.E.L.), a qual passará a denominar "Entrepostos do Leite Sociedade Anônima", (E.L.S.A.), regendo-se segundo os Estatutos que com êste baixam, assinados pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2090 /1946