Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2090 de 26 de Setembro de 1946
Reorganiza a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite e aprova os respectivos Estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' reorganizada a Sociedade Anônima Beneficiadora do Leite (S.A.B.E.L.), a qual passará a denominar "Entrepostos do Leite Sociedade Anônima", (E.L.S.A.), regendo-se segundo os Estatutos que com êste baixam, assinados pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.