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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 19

Somente serão objeto de apreciação inicial para a concessão da Medalha de Serviço Policial os servidores que ainda estiverem prestando serviços à Secretaria da Segurança Pública durante o corrente ano, e a partir de então.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970