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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 20

O servidor que já tenha sido agraciado com a Medalha de Serviço Policial, e for condenado - com sentença passado em julgado - por qualquer crime pela justiça, perderá o direito de usá-la.

§ 1º

A restituição deverá ser feita imediatamente após a sentença transitar em julgado, cabendo à DGA compelir o servidor a cumprir tal prescrição.

§ 2º

A anulação da concessão será procedida mediante Portaria do Secretário da Segurança Pública, especificando a razão.