Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A decisão final pela não concessão da Medalha é irrecorrível, não cabendo nenhum recurso ao servidor prejudicado.