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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 17

Após a decisão do Secretário da Segurança Pública, os processos retornarão ao Conselho Superior de Polícia, para arquivamento, sendo extraída uma relação nominal dos agraciados que deve ser entregue com brevidade à DGA, para lavratura dos documentos de concessão da Medalha.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970