Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O conceito favorável será estabelecido mediante o juízo de no mínimo, três chefes diretos do servidor, do Conselho Superior de Polícia e quando necessário ou conveniente, do Secretário da Segurança Pública.
§ 1º
O conceito decorrerá das qualidades positivas ou negativas do servidor, considerando sua vida funcional ou particular.
§ 2º
O conceito emitido pelo Conselho Superior da Polícia poderá basear-se nos conceitos formulados pelos chefes diretos do servidor e por observações próprias dos conselheiros ou, se necessário, por elementos colhidos em sindicância para este fim elaboradas.