Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O processo de habilitação para a concessão da Medalha de Serviço Policial será organizado, "ex-offício", pela Direção Geral de Administração, tendo como base os assentamentos do cadastro de Pessoal.
§ 1º
Anualmente, em princípios de setembro, são iniciados os processos daqueles que tenham completado o tempo de serviço computável necessário, até 30 de junho do ano em curso.
§ 2º
A Direção Geral de Administração organizará os processos, deles constando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a
certidão de tempo de serviço total e do computável, para fins deste Decreto, com especificação dos abatimentos realizados;
b
certidão negativa de punições;
c
cópia das referências elogiosas registradas nos assentamentos do servidor.