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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 13

O conceito favorável será estabelecido mediante o juízo de no mínimo, três chefes diretos do servidor, do Conselho Superior de Polícia e quando necessário ou conveniente, do Secretário da Segurança Pública.

§ 1º

O conceito decorrerá das qualidades positivas ou negativas do servidor, considerando sua vida funcional ou particular.

§ 2º

O conceito emitido pelo Conselho Superior da Polícia poderá basear-se nos conceitos formulados pelos chefes diretos do servidor e por observações próprias dos conselheiros ou, se necessário, por elementos colhidos em sindicância para este fim elaboradas.