Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 10

São condições para a concessão da MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL:

I

o desempenho efetivo de funções na Secretaria da Segurança Pública pelo prazo mínimo de vinte anos;

II

inexistência de punição disciplinar ou de condenação criminal;

III

conceito favorável de, no mínimo, três superiores hierárquicos e do Conselho Superior de Polícia, aprovado pelo Secretário de Segurança Pública.