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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 10

São condições para a concessão da MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL:

I

o desempenho efetivo de funções na Secretaria da Segurança Pública pelo prazo mínimo de vinte anos;

II

inexistência de punição disciplinar ou de condenação criminal;

III

conceito favorável de, no mínimo, três superiores hierárquicos e do Conselho Superior de Polícia, aprovado pelo Secretário de Segurança Pública.

Art. 10, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970