Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São condições para a concessão da MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL:
I
o desempenho efetivo de funções na Secretaria da Segurança Pública pelo prazo mínimo de vinte anos;
II
inexistência de punição disciplinar ou de condenação criminal;
III
conceito favorável de, no mínimo, três superiores hierárquicos e do Conselho Superior de Polícia, aprovado pelo Secretário de Segurança Pública.