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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 8º

Ao Secretário do Conselho compete:

I

subscritar e expedir as convocações do Conselho, determinadas pelo Presidente;

II

preparar, consoante as instruções do Presidente, a Ordem do Dia das sessões;

III

comunicar aos Conselheiros, pelo meio mais expedito a seu alcance, as convocações extraordinárias, determinadas pelo Presidente;

IV

secretariar as reuniões do Conselho;

V

assinar as atas referentes as sessões;

VI

organizar a folha de comparecimento dos membros do Conselho;

VII

manter o arquivo correspondente às atividades do Conselho;

VIII

adotar as providências preparatórias quanto ao local das reuniões.

Art. 8º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970