Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os trabalhos do CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA são coordenados pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único
O Secretário do Conselho disporá dos funcionários e meios da Divisão de Planejamento e Coordenação para a execução de suas tarefas.