Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.