Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Secretário do Conselho compete:
I
subscritar e expedir as convocações do Conselho, determinadas pelo Presidente;
II
preparar, consoante as instruções do Presidente, a Ordem do Dia das sessões;
III
comunicar aos Conselheiros, pelo meio mais expedito a seu alcance, as convocações extraordinárias, determinadas pelo Presidente;
IV
secretariar as reuniões do Conselho;
V
assinar as atas referentes as sessões;
VI
organizar a folha de comparecimento dos membros do Conselho;
VII
manter o arquivo correspondente às atividades do Conselho;
VIII
adotar as providências preparatórias quanto ao local das reuniões.