Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cumpre aos membros do CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA:
I
comparecer às sessões ordinárias do Conselho, bem como às sessões extraordinárias; para que forem convocados, assinando o livro de presença;
II
debater a matéria em pauta, podendo pedir vista do processo;
III
votar, quando for o caso;
IV
assinar Resoluções, juntamente com o Presidente;
V
relatar ou revisar, dentro dos prazos, a matéria que lhe tenha sido atribuída;
VI
integrar os Grupos de Trabalho para que sejam designados.