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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 5º

Nos impedimentos ou ausências do Secretário da Segurança Pública caberá a presidência dos trabalhos ao Chefe do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970