Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos impedimentos ou ausências do Secretário da Segurança Pública caberá a presidência dos trabalhos ao Chefe do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.