Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA:
I
estudar os problemas de alta relevância relacionados com as atividades da Secretaria da Segurança Pública;
II
estudar e deliberar sobre assuntos de Segurança Interna;
III
deliberar sobre critérios a serem adotados em política de Segurança Pública;
IV
examinar e sugerir medidas que propiciem melhor entrosamento e aperfeiçoamento dos órgãos policiais.