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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Conselho Superior de Segurança Pública, que com este baixa, assinado pelo Secretário da Segurança Pública.

Art. 1º

O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, diretamente subordinado à Secretaria da Segurança Pública, é o órgão máximo consultivo e de assessoramento em assuntos de segurança pública no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970