Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Conselho Superior de Segurança Pública, que com este baixa, assinado pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 1º
O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, diretamente subordinado à Secretaria da Segurança Pública, é o órgão máximo consultivo e de assessoramento em assuntos de segurança pública no Estado.