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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 2º

O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA compõe-se dos seguintes membros:

I

Secretário da Segurança Pública, seu presidente;

II

Chefe do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;

III

Diretor da Divisão Central de Informações;

IV

Superintendente dos Serviços Policiais;

V

Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;

VI

Diretor da Divisão de Planejamento e Coordenação;

VII

Comandante Geral da Brigada Militar;

VIII

Chefe do Estado Maior da Brigada Militar;

IX

Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar.

Art. 2º, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970