Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA compõe-se dos seguintes membros:
I
Secretário da Segurança Pública, seu presidente;
II
Chefe do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública;
III
Diretor da Divisão Central de Informações;
IV
Superintendente dos Serviços Policiais;
V
Diretor do Departamento de Ordem Política e Social;
VI
Diretor da Divisão de Planejamento e Coordenação;
VII
Comandante Geral da Brigada Militar;
VIII
Chefe do Estado Maior da Brigada Militar;
IX
Chefe da 2ª Seção do Estado Maior da Brigada Militar.