Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A escripturação a que se refere o presente decreto começará a ser feita de 1° de janeiro de 1914 em diante.