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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913

Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.

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Art. 4º

A escripturação a que se refere o presente decreto começará a ser feita de 1° de janeiro de 1914 em diante.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2040 /1913