Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
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