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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913

Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.

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Art. 3º

O contador apresentará annualmente o balanço geral do activo e passivo e o da receita e despesa do Estado, e, durante o exercicio, os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2040 /1913