Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contador apresentará annualmente o balanço geral do activo e passivo e o da receita e despesa do Estado, e, durante o exercicio, os esclarecimentos que lhe forem solicitados.