JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913

Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este serviço continuará a cargo da 4ª directoria do do Thesouro do Estado, cujo director passará a ser o contador.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2040 /1913