Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
Art. 1º
Fica estabelecida no Thesouro do Estado a escripturação em fórma mercantil.
Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.
Fica estabelecida no Thesouro do Estado a escripturação em fórma mercantil.