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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2040 de 16 de Dezembro de 1913

Institue no Thesouro do Estado a escripturação em fórma commercial.

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Art. 1º

Fica estabelecida no Thesouro do Estado a escripturação em fórma mercantil.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2040 /1913