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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20023 de 11 de Dezembro de 1969

Altera denominação, reclassifica e extingue cargos e funções do Quadro dos Funcionários Fazendários e do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso XIV, da Constituição do Estado e de acordo com a autorização contida no Ato Institucional nº 8, art. 2º, de 2 de abril de 1969, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1969.


Art. 1º

São alterados a denominação e o padrão dos seguintes cargos ou funções integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado: 1 Presidente da Comissão Estadual de Comunicações ......................... 4.0.03.07.09 em 1 Secretário Particular, padrão 9 2 Diretor .............................................................................................. 4.0.02.03.08 em 2 Supervisor, padrão 11 1 Assessor Chefe .................................................................................. 4.0.01.08.08 em 10 Coordenador, padrão 10 9 Diretor ............................................................................................... 4.0.02.03.08 1 Diretor ............................................................................................... 4.0.02.03.08 3 Assessor Técnico .............................................................................. 4.0.01.11.07 em 8 Dirigente de Equipe, padrão 8 3 Oficial de Gabinete I ........................................................................ 4.0.04.03.05 1 Secretário de Conselho I .................................................................. 4.0.05.11.04 1 Chefe de Serviço .............................................................................. 4.0.02.04.06 1 Oficial de Gabinete II ....................................................................... 4.0.04.02.06 em 5 Dirigente em Núcleo, padrão 6 3 Assistente Técnico ........................................................................... 4.0.05.02.06 1 Assistente de Diretor ....................................................................... 4.0.05.08.05 em 1 Motorista Especial, padrão 5

§ 1º

O código de cargos ou funções resultantes da transformação de que trata este artigo, os quais ficam lotados na Secretaria de Coordenação e Planejamento, será estabelecido oportunamente, quando da revisão geral do respectivo quadro.

§ 2º

Os cargos e funções ora transformados encontram-se:

a

lotados no Conselho de Desenvolvimento do Estado, no Conselho do Serviço Público e no Gabinete de Assessoria e Planejamento: 1 Assessor Chefe ........................................................................................ padrão 8 1 Diretor ..................................................................................................... padrão 8 3 Assessor Técnico .................................................................................... padrão 7 3 Assistente Técnico .................................................................................. padrão 6 1 Chefe de Serviço ..................................................................................... padrão 6 1 Assistente de Diretor ............................................................................... padrão 5

b

não lotados: 1 Presidente da Comissão Estadual de Comunicações ............................... padrão 9 1 Diretor .................................................................................................... padrão 8 1 Oficial de Gabinete II .............................................................................. padrão 6 3 Oficial de Gabinete I ............................................................................... padrão 5 1 Secretário do Conselho I ......................................................................... padrão 4

Art. 2º

A diferença da despesa decorrente da transformação prevista no artigo 1º é compensada pelos recursos provenientes da extinção de 1 (um) cargo de Diretor de Divisão - FG V, do Quadro dos Funcionários Fazendários, lotado no Gabinete de Orçamento e Finanças, e 2 (dois) de Diretor, padrão 8, 1 (um) de Oficial de Gabinete II, padrão 6, e 3 (três) de Assistente de Ensino, padrão 2, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20023 de 11 de Dezembro de 1969