Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20023 de 11 de Dezembro de 1969
Altera denominação, reclassifica e extingue cargos e funções do Quadro dos Funcionários Fazendários e do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso XIV, da Constituição do Estado e de acordo com a autorização contida no Ato Institucional nº 8, art. 2º, de 2 de abril de 1969, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1969.
São alterados a denominação e o padrão dos seguintes cargos ou funções integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado: 1 Presidente da Comissão Estadual de Comunicações ......................... 4.0.03.07.09 em 1 Secretário Particular, padrão 9 2 Diretor .............................................................................................. 4.0.02.03.08 em 2 Supervisor, padrão 11 1 Assessor Chefe .................................................................................. 4.0.01.08.08 em 10 Coordenador, padrão 10 9 Diretor ............................................................................................... 4.0.02.03.08 1 Diretor ............................................................................................... 4.0.02.03.08 3 Assessor Técnico .............................................................................. 4.0.01.11.07 em 8 Dirigente de Equipe, padrão 8 3 Oficial de Gabinete I ........................................................................ 4.0.04.03.05 1 Secretário de Conselho I .................................................................. 4.0.05.11.04 1 Chefe de Serviço .............................................................................. 4.0.02.04.06 1 Oficial de Gabinete II ....................................................................... 4.0.04.02.06 em 5 Dirigente em Núcleo, padrão 6 3 Assistente Técnico ........................................................................... 4.0.05.02.06 1 Assistente de Diretor ....................................................................... 4.0.05.08.05 em 1 Motorista Especial, padrão 5
O código de cargos ou funções resultantes da transformação de que trata este artigo, os quais ficam lotados na Secretaria de Coordenação e Planejamento, será estabelecido oportunamente, quando da revisão geral do respectivo quadro.
lotados no Conselho de Desenvolvimento do Estado, no Conselho do Serviço Público e no Gabinete de Assessoria e Planejamento: 1 Assessor Chefe ........................................................................................ padrão 8 1 Diretor ..................................................................................................... padrão 8 3 Assessor Técnico .................................................................................... padrão 7 3 Assistente Técnico .................................................................................. padrão 6 1 Chefe de Serviço ..................................................................................... padrão 6 1 Assistente de Diretor ............................................................................... padrão 5
não lotados: 1 Presidente da Comissão Estadual de Comunicações ............................... padrão 9 1 Diretor .................................................................................................... padrão 8 1 Oficial de Gabinete II .............................................................................. padrão 6 3 Oficial de Gabinete I ............................................................................... padrão 5 1 Secretário do Conselho I ......................................................................... padrão 4
A diferença da despesa decorrente da transformação prevista no artigo 1º é compensada pelos recursos provenientes da extinção de 1 (um) cargo de Diretor de Divisão - FG V, do Quadro dos Funcionários Fazendários, lotado no Gabinete de Orçamento e Finanças, e 2 (dois) de Diretor, padrão 8, 1 (um) de Oficial de Gabinete II, padrão 6, e 3 (três) de Assistente de Ensino, padrão 2, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil do Estado.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.