Artigo 97, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
À Delegacia de Atentados à Pessoas compete:
I
prevenir e reprimir os crimes de lesões corporais com autor desconhecido ou vítima com identidade ignorada, ressalvados os casos de lesões decorrentes de acidentes de trânsito;
II
conhecer e investigar os casos de desaparecimento de pessoas;
III
reprimir os crimes de ameaça, quando a autoria for desconhecida.