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Artigo 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 97

À Delegacia de Atentados à Pessoas compete:

I

prevenir e reprimir os crimes de lesões corporais com autor desconhecido ou vítima com identidade ignorada, ressalvados os casos de lesões decorrentes de acidentes de trânsito;

II

conhecer e investigar os casos de desaparecimento de pessoas;

III

reprimir os crimes de ameaça, quando a autoria for desconhecida.