Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Cartório tem idênticas atribuições do órgão similar situado no artigo 78 deste Decreto. Da Delegacia de Atentados à Pessoa