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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 96

O Cartório tem idênticas atribuições do órgão similar situado no artigo 78 deste Decreto. Da Delegacia de Atentados à Pessoa

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969