Artigo 92, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
À Delegacia de Homicídios compete prevenir e reprimir os crimes contra a vida, exceto os decorrentes de acidentes de trânsito e os delitos de roubo e extorsão quando deles resultar o evento morte, bem como investigar todos os casos de morte súbita ou sem assistência médica.
Parágrafo único
Compete, ainda, à Delegacia de Homicídios providenciar na identificação de cadáveres de pessoas desconhecidas.