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Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 92

À Delegacia de Homicídios compete prevenir e reprimir os crimes contra a vida, exceto os decorrentes de acidentes de trânsito e os delitos de roubo e extorsão quando deles resultar o evento morte, bem como investigar todos os casos de morte súbita ou sem assistência médica.

Parágrafo único

Compete, ainda, à Delegacia de Homicídios providenciar na identificação de cadáveres de pessoas desconhecidas.

Art. 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969