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Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 91

O Serviço de Ronda e Vigilância tem como competência a realização de rendas destinadas a prevenir e reprimir a prática de infrações penais de competência dos órgãos da Divisão, o atendimento de ocorrências em apoio a outros órgãos policiais, bem como a execução de outras missões que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único

O Serviço de Ronda e Vigilância, na execução de suas tarefas, permanecerá intimamente ligado ao Plantão Central, podendo, inclusive, receber missões, quando as circunstâncias assim o exigirem. Da Delegacia de Homicídios

Art. 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969