Artigo 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Serviço de Ronda e Vigilância tem como competência a realização de rendas destinadas a prevenir e reprimir a prática de infrações penais de competência dos órgãos da Divisão, o atendimento de ocorrências em apoio a outros órgãos policiais, bem como a execução de outras missões que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único
O Serviço de Ronda e Vigilância, na execução de suas tarefas, permanecerá intimamente ligado ao Plantão Central, podendo, inclusive, receber missões, quando as circunstâncias assim o exigirem. Da Delegacia de Homicídios