Artigo 75, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
À Seção de Expediente compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondências, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual;
III
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro dos endereços dos servidores lotados na repartição policial;
IV
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento e, se for o caso, encaminhar as partes a quem de direito;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores ao órgão competente;
VI
supervisionar a manutenção da limpeza e higiene das dependências;
VII
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, de acordo com as ordens superiores;
VIII
fazer a revisão diária das viaturas distribuídas à repartição policial;
IX
realizar todas as demais tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo.