Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
À Seção de Planejamento compete:
I
executar os planejamentos que lhe forem determinados, valendo-se dos dados estatísticos e demais subsídios ao seu alcance;
II
organizar e manter mapas, gráficos, fotos e outros meios audio-visuais necessários às suas atividades e à preparação dos planejamentos;
III
realizar pesquisas e manter intercâmbio com outros setores similares, visando à atualização constante das técnicas de planejamento.