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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 50

A chefia do Plantão Central, fora do horário normal de expediente, ficará investida das atribuições de todas as autoridades policiais da referida área, inclusive do Superintendente dos Serviços Policiais, Diretores de Departamentos e Divisões, quando e enquanto os mesmos não intervierem.

Art. 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969