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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 48

À Seção de Planejamento compete:

I

executar os planejamentos que lhe forem determinados, valendo-se dos dados estatísticos e demais subsídios ao seu alcance;

II

organizar e manter mapas, gráficos, fotos e outros meios audio-visuais necessários às suas atividades e à preparação dos planejamentos;

III

realizar pesquisas e manter intercâmbio com outros setores similares, visando à atualização constante das técnicas de planejamento.

Art. 48, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969