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Artigo 45, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 45

O Departamento de Polícia Metropolitana compreende:

I

Secretaria

II

Seção de Planejamento

III

Plantão Central

IV

Grupamento de Operações Especiais

V

Divisão de Registros Policiais e Capturas

VI

Divisão de Investigações

VII

Divisão Policial da Primeira Zona

VIII

Divisão Policial da Segunda Zona